LEI Nº 288 De 7 de Abril de 1956.
Autoriza o Executivo a criar escolas primárias e dá outras providências
Eu, o cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a criar até 10 (dez) novas escolas primárias.
Art. 2º Essas escolas serão regidas por professoras normalistas, de livre nomeação do Executivo, independentemente de qualquer remuneração.
Art. 3º As professoras nomeadas ficarão subordinadas a todas as leis e dispositivos que regulam o magistério municipal.
Art. 4º A Prefeitura providenciará a imediata instalação da escola que fôr criada.
Art. 5º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a instalação das escolas criadas.
Parágrafo único. para cobrir ao crédito acima referido, será utilizada o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 6º O funcionamento das referidas escolas obedecerão as exigências e determinações vigorantes para as demais escolas primárias municipais, dêste município.
Art. 7º Os locais de funcionamento das escolas criadas, serão determinados pelo Executivo e devem atender às conveniências do ensino.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Abril de 1956.
Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.