LEI Nº 288 De 7 de Abril de 1956.


Autoriza o Executivo a criar escolas primárias e dá outras providências


Eu, o cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a criar até 10 (dez) novas escolas primárias.

Art. 2º Essas escolas serão regidas por professoras normalistas, de livre nomeação do Executivo, independentemente de qualquer remuneração.
 (Revogado pela Lei nº 323/1956)

Art. 3º As professoras nomeadas ficarão subordinadas a todas as leis e dispositivos que regulam o magistério municipal.

Art. 4º A Prefeitura providenciará a imediata instalação da escola que fôr criada.

Art. 5º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a instalação das escolas criadas.

Parágrafo único. para cobrir ao crédito acima referido, será utilizada o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 6º O funcionamento das referidas escolas obedecerão as exigências e determinações vigorantes para as demais escolas primárias municipais, dêste município.

Art. 7º Os locais de funcionamento das escolas criadas, serão determinados pelo Executivo e devem atender às conveniências do ensino.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Abril de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.